Bem-vindo a Casa da Criança

R. Cap. Flamínio, 629 - Centro, Limeira | 19 3442-2523

Nosso Trabalho

A Associação Casa da Criança Santa Terezinha se destina a atender crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal na faixa de 0 a 18 anos. A Associação Casa da Criança Santa Terezinha tem como prioridade o atendimento à criança e adolescente, conforme preconiza o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo o abrigo uma forma de apoio residencial, social, educativo, afetivo e moral ou tornando o acolhimento um espaço mais próximo de um lar/ e favorecendo relações de convivência social e comunitária.

O ingresso da criança e do adolescente deve acontecer de forma acolhedora, sendo transmitidas as informações sobre acolhimento e sobre seus novos cuidadores, com o objetivo de integrá-los no grupo, garantir o contato entre irmãos e procurar minimizar os efeitos da separação da criança de sua família.

A Associação Casa da Criança Santa Terezinha, embora seja um acolhimento provisório, deve garantir um projeto sócio - educativo de atenção à criança e ao adolescente que contemple atividades socioeducativas e culturais, sistematizadas e organizadas com o objetivo de:

  1. facilitar a convivência entre irmãos e intergrupos;
  2. respeitar o período de adaptação da criança ou adolescente no acolhimento;
  3. proporcionar atividades integradoras;
  4. considerar as necessidades individuais, conflitos e dificuldades pessoais;
  5. incluir atividades externas que favoreçam a interação com a comunidade;
  6. favorecer a participação de crianças e adolescentes na construção das regras de convívio, estabelecendo- se inclusive reflexões sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes e dos adultos;
  7. realizar sistematicamente reuniões com as cuidadoras e com as crianças e adolescentes para avaliação das ações e tomadas de decisões referentes à rotina do acolhimento;
  8. transmitir aos cuidadores informações possíveis dos casos das crianças e dos adolescentes, com a finalidade de um melhor atendimento;
  9. favorecer o vínculo familiar quando não houver impedimento judicial ,através da participação dos familiares nas visitas aos seus filhos acolhidos.

A Casa da Criança atende o número máximo de 20 crianças e adolescentes, da faixa etária de 0 a 18 anos e possui uma equipe interdisciplinar, de acordo com as orientações técnicas do CONANDA.

Ao longo dos anos a OSC vem desenvolvendo um trabalho com crianças/adolescentes e seus respectivos familiares, através das parcerias com convênios destinados ao trabalho de serviço de acolhimento:
- Subvenção Social (Estadual, Municipal e Federal)
- Recurso da OSC (eventos, sócios contribuintes e doações)
- Nota Fiscal Paulista

O recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira é utilizado para execução do projeto: “Fortalecimento de Habilidades, Aptidões, Capacidades e Competência das Crianças e Adolescentes da Casa da Criança".

As realizações dos trabalhos propostos ocorrem também, por meio de parcerias da OSC com a rede de serviços socioassistenciais, para que dessa forma, a criança, adolescente e seus respectivos familiares, tenham acesso à saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer e esporte, promovendo a convivência familiar e comunitária.

A articulação com a rede socioassistencial é de suma importância para a realização de todo o trabalho, a qual acontece de forma constante, através de encaminhamentos, contatos via telefone, e-mails e reuniões para discussão de casos, contribuindo assim para a construção/atualização do PIA (Plano Individual de Atendimento).

Os principais parceiros são:

- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Sempre que se identificar a necessidade de ações de proteção social básica para crianças e adolescentes acolhidos ou para os seus familiares, deverá ser articulada sua inclusão em tais atividades por meio da equipe do CRAS do território de moradia da família. A participação do CRAS no processo de reintegração familiar e sua atuação se faz necessária para a inclusão da criança ou adolescente que estiver sendo reintegrada à família, e de seus familiares ou responsáveis, em serviços, programas e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como fazer os encaminhamentos que se mostrarem necessários com a retomada do convívio familiar sua inclusão social e comunitária nesse período de vulnerabilidade.

- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

O atendimento se dará quando o motivo do afastamento do convívio familiar envolver violência intrafamiliar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual ou outras situações de violação de direitos que estejam sob o escopo da ação dos serviços desenvolvidos no CREAS. A articulação entre serviço de acolhimento e CREAS ocorrerá visando um planejamento conjunto de estratégias de ações e reuniões periódicas para o acompanhamento dos casos, de modo a garantir uma atuação complementar e sinérgica, evitando sobreposições e ações contraditórias.

- Saúde

O órgão gestor da saúde deverá desenvolver estratégias conjuntas e elaborar protocolos de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes acolhidos e seus respectivos familiares. Nos casos de crianças e adolescentes com transtornos mentais, familiares que apresentem uso abusivo ou dependência de álcool ou outras drogas, deverá ser acionada a rede de saúde mental, por meio de suas ações: Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS i), Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) e Centro de Atenção Psicossocial Transtornos mentais (CAPS II). Através dos encaminhamentos da OSC ou dos demais membros da rede socioassistencial, são realizados atendimentos e acompanhamentos para os casos necessários.

- Conselho Tutelar

Apoio na construção do Plano Individual de Atendimento, acompanhamento na situação familiar de crianças e adolescentes acolhidos, aplicação de outras medidas protetivas quando necessário, apoio na reintegração familiar, dentre outros.

- Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública)

Apoio na construção do Plano Individual de Atendimento, por meio de aplicação de outras medidas protetivas quando necessário, acompanhamento do processo de reintegração familiar, investigação e responsabilização dos agressores nos casos de violência contra criança e adolescente, investigação de paternidade e pensão alimentícia, quando for o caso, destituição do poder familiar e cadastramento de crianças para adoção, nos casos que for possível a reintegração familiar, preparação de todos os envolvidos para colocação em família substituta e deferimento de guarda, tutela ou adoção, acesso a defensoria pública para a defesa de direitos, dentre outros.

- Educação

Articulação com o sistema educacional é fundamental, pois a escola constitui um direito visando o pleno desenvolvimento como pessoa e preparo para o exercício de cidadania, como também a qualificação para o trabalho (art.53- ECA). Importante instrumento para assegurar o direito à convivência comunitária das crianças e adolescentes e garantir acesso das crianças e adolescentes acolhidos e seus familiares à rede local de educação.

- Secretaria da Cultura

A articulação com a Secretaria Municipal da Cultura é importante para este projeto, pois, a secretaria tem por responsabilidade incentivar, apoiar, fomentar e difundir a cultura, em todas as suas formas de manifestação, e as realiza por meio de suas atividades, projetos, programas e eventos que oferece, os quais pretendemos inserir e incentivar na participação, as crianças/adolescentes acolhidos e seus familiares.

- Secretaria de Esporte

A Secretaria Municipal dos Esportes de Limeira organiza, desenvolve, controla e avalia programas, projetos e ações relacionados a atividades física, esportiva e de lazer, norteada pelo princípio da inclusão social, voltado à melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos. As atividades são desenvolvidas nos vários centros comunitários e praças esportivas, planejadas de forma a minimizar as dificuldades de acesso e otimizar os espaços e recursos humanos, garantindo dessa forma a plena participação de todas as pessoas.

Missão

Assegurar a proteção integral da criança e adolescente acolhida, garantindo seu pleno desenvolvimento.

Objetivo geral

Oferecer acolhimento provisório para as crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art.101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio familiar de origem ou, na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Objetivos do Serviço de Acolhimento

  • Oportunizar às crianças e adolescentes que necessitem do espaço protetivo, a vivência de um modelo de relações que possibilite o resgate da autoestima e a construção de um projeto de vida, favorecendo o convívio familiar e comunitário;
  • Avaliar a família buscando compreender melhor o histórico e a dinâmica familiar, promover contato entre família e acolhido, preservar e fortalecer os vínculos entre famílias e acolhidos;
  • Ressaltar a necessidade do trabalho com a rede sócio- assistencial e órgãos públicos (Ceprosom, Conselho Tutelar, Vara Infância e Secretarias) e manter interface com o CREAS para garantir o atendimento social às famílias durante o período de acolhimento das crianças e adolescentes e também pós-desacolhimento;
  • Construir um espaço de apoio e compreensão de angústias geradas pelo acolhimento, que possam falar confiar, e expressar sentimentos;
  • Preparar a criança para o desligamento e retorno a família de origem como para adoção;
  • Propiciar a convivência comunitária por meio do convívio com o contexto local e da utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, lazer, educação, dentre outras, evitando o isolamento social;
  • • Fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador – observadas as devidas limitações e determinações da lei nesse sentido – visando a preparação gradativa para o seu desligamento quando atingida a maioridade.

Declarações

  • Utilidade Pública Lei Municipal Dec. n° 49/74
  • Utilidade Pública Lei Estadual n° Lei n° 631/75
  • Utilidade Pública Lei Federal n° Dec. Lei n° 96747/88

Objetivos Específicos

Conhecer a dinâmica familiar, compreendendo sua história e os motivos que levaram ao Acolhimento Institucional
Promover a Convivência Familiar e Comunitária das crianças/adolescentes
Preparar a criança/adolescente para o desligamento, seja para o retorno ao convívio familiar de origem e/ou extensa, adoção ou maioridade

Registros

A Casa da criança Santa Terezinha executa suas atividades e está devidamente registrada em todas as esferas e órgãos exigidos pelas Leis conforme o Artigo 90 § Único do ECA:s

  • Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções – nº1289/85
  • Conselho Nacional de Assistência Social – nº 94.895/52
  • Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas - n° 1510.002.000
  • Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - n° 28996.025212/94
  • Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Divisão de Ação Regional de Piracicaba - n°450
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - n° 009
  • Conselho Municipal de Assistência Social – n.º 016
  • Utilidade Pública Lei Municipal Dec. n° 49/94
  • Utilidade Pública Lei Estadual n° Lei n° 631/75
  • Utilidade Pública Lei Federal n° Dec. Lei n° 96747/88

Instalações da OSC

Espaço físico:

  • Área construída - 3.056,34 m²
  • Área livre - 3.746,06 m²
  • Área total - 6.802,40 m²

Instalações:

  • 04 quartos
  • 08 banheiros
  • 02 salas de TV
  • 01 sala de atendimento Pedagógico
  • 01 brinquedoteca
  • 01 ambulatório de saúde
  • 01 sala de reunião
  • 01 sala para técnicos
  • 02 salas administrativas
  • 02 áreas de lazer
  • 02 rouparias
  • 01 depósito de material de limpeza e higiene
  • 01 depósito de materiais e móveis
  • 01 dispensa
  • 01 cozinha
  • 01 área de refrigeração
  • 01 refeitório
  • 01 sala de recepção
  • 01 sala de espera
  • 01 sala de estar
  • 01 bazar
  • 03 salas de arquivo morto
  • 01 lavanderia
  • 01 jardim de inverno
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