Perguntas Frequentes
INSTITUCIONAL
As crianças da Casa frequentam a escola?
Sim, após ser acolhida, a criança, ou adolescente, frequentará as atividades planejadas e uma delas é a escola regular. Então, se a criança recém acolhida não está matriculada em um estabelecimento de ensino, isso será providenciado o mais breve possível.
Quem pode ser voluntário?
Profissionais que possam oferecer atendimentos/atividades externas na área da saúde, educação, esporte, cultura e lazer, conforme a demanda.
Quando a entidade foi fundada?
A instituição foi fundada em 1941.
Até qual idade as crianças podem permanecer na OSC?
As crianças acolhidas podem permanecer na OSC até que tenham completado 18 anos de idade.
A OSC aceita bebês?
Sim, o público alvo da OSC constitui-se de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
Qualquer um pode visitar as crianças da OSC?
Não, por motivos de segurança, nem todos podem visitar as crianças da OSC. A Casa da Criança é uma instituição de acolhimento e tem o dever de cuidar de suas crianças e adolescentes. Dessa forma elas são protegidas pelos profissionais que trabalham na Instituição como também pela legislação. Por isso as visitas atendem normas específicas, que são definidas pela Vara da Infância e da Juventude.
Como as crianças chegam à OSC?
As crianças e adolescentes chegam à Instituição através de encaminhamentos da Vara da Infância e do Conselho Tutelar. Nunca chegam diretamente e de forma anônima.
A OSC é mantida por alguma instituição religiosa?
Não. A manutenção da Casa da Criança é feita pelo trabalho voluntário de uma diretoria eleita a cada dois anos e por recursos advindos do poder público em instâncias municipal, estadual e federal com o importante e imprescindível apoio da comunidade.
As crianças praticam algum tipo de esporte?
Sim, como todos sabem, o esporte é importante não só para a manutenção da saúde física, mas também para o bom desenvolvimento psicológico e social de todas as pessoas, por esse motivo, as crianças são estimuladas a praticarem atividades físicas. As crianças e adolescentes participam de vários projetos contendo atividades que incluem a frequência em um clube de lazer da comunidade.
DOAÇÕES
Se eu me tornar um doador, tenho que doar todo mês?
Não, a doação também pode ser esporádica, de acordo com as possibilidades das pessoas interessadas em doar.
Como funcionam as doações pela internet? É seguro doar pelo site?
No site, existe um link Doações. Clicando nele, abre na tela uma ficha para realizar a doação. Após o preenchimento da mesma, e impressão do boleto bancário, pode-se realizar o pagamento do mesmo em uma agência bancária. É uma forma segura de doação, visto que as informações prestadas na ficha são confidenciais, de uso exclusivo dos responsáveis pela área fiscal da Casa da Criança.
Como fazer uma doação?
As doações podem ser realizadas pessoalmente na Instituição, através do site, ou telefone, lembrando de que as mesmas podem ser realizadas em valor ou até mesmo bens.
Se eu doar, sendo pessoa física ou até mesmo jurídica, posso abater meu Imposto de renda?
Existem dois tipos de doações, as que são realizadas diretamente na instituição e àquelas que são destinadas aos Fundos Municipais de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Em nenhum dos dois casos o valor doado pode ser abatido do Imposto de Renda. O que ocorre no caso das doações ao FMDCA é que, seguindo as limitações legais, pode-se destinar uma parcela do valor pago do Imposto de Renda ao fundo, sendo que o mesmo será distribuído a critério dos Conselhos Municipais às OSCs que mais necessitarem dos recursos.
ADOÇÕES
Como fazer para adotar uma criança?
Para adotar uma criança são necessários alguns pré-requisitos legais. O primeiro passo é dirigir-se à Vara da Infância da cidade e manifestar o interesse em realizar uma adoção, após, passar por uma série de etapas e procedimentos legais, os quais possibilitarão a adoção de uma criança.
Qualquer um pode adotar uma criança?
Qualquer pessoa pode adotar uma criança, desde que atenda os requisitos definidos pela legislação, os quais podem ser encontrados no Código Civil Brasileiro e desde que seja aprovado em todos os procedimentos pré-adoção.
Para realizar uma adoção é preciso viver em união estável?
Não, pelo Novo Código Civil, qualquer pessoa acima de 18 anos pode adotar uma criança, só é necessário que seja 16 anos mais velho que o adotado.
Qual o procedimento para que se realize uma adoção?
Primeiramente é necessário se apresentar à Vara da Infância da cidade onde reside, munido do documento do RG e um comprovante de residência. Lá será informado sobre os demais procedimentos necessários para o cadastro. Após esta etapa, ocorre a entrevista, na qual são apresentadas as motivações para a adoção. Nessa entrevista ocorre uma classificação nas categorias de aptos, inaptos e inidôneos. Os inaptos são encaminhados pela Vara da Infância a grupos de reflexão, para que após algum tempo possam novamente tentar adotar uma criança, já os inidôneos, cometeram graves falhas e são totalmente desclassificados, não podendo sequer realizar outra tentativa. Os que foram classificados como aptos são cadastrados num banco de dados onde ficam esperando surgir a oportunidade para a adoção.
Todas as crianças da OSC estão disponíveis para adoção?
Nem todas as crianças estão disponíveis para adoção, pois alguns têm família e podem estar afastadas apenas temporariamente de seus familiares, enquanto persistir o impedimento da união que se caracteriza por condições sociais adversas, geralmente.
FMDCA
O que é o FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como o próprio nome esclarece, compreende um montante de recursos financeiros disponibilizados por pessoas físicas e ou jurídicas através de doações diretas e ou de contribuição, visando o melhor aproveitamento do Imposto de Renda. O fundo é mantido administrado por Conselheiros pertencentes a Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo assim responsáveis pela destinação do dinheiro arrecadado entre as OSCs que apresentarem maior necessidade.
Como posso fazer para contribuir com este fundo?
O município disponibiliza o número da conta em que se deve depositar o dinheiro, e após a realização da doação, é impresso o comprovante que será utilizado na hora de declarar o Imposto de Renda. Em Limeira essas informações podem ser obtidas diretamente com o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que fica anexo ao CEPROSOM.
Se contribuir com o FMDCA, pagarei menos Imposto de Renda?
Isso depende das características de sua doação e também do seu Imposto de Renda e formas de abatimento possíveis. Você deve procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, onde poderá obter maiores informações.
O fundo é mantido pelas OSCs?
Não, o FMDCA é mantido pelos governos municipais, que são os responsáveis pela destinação do dinheiro doado pelas pessoas físicas e jurídicas. O Gestor do Fundo é o município e, portanto, o governo municipal. A manutenção do mesmo é feita pelos Conselheiros Municipais que se reúnem mensalmente e verificam as necessidades da comunidade, mediante suas representações e participações.
De que forma o FMDCA distribui os recursos entre as OSCs?
O dinheiro arrecadado através do FMDCA é repassado para as OSCs, cadastradas por meio de Projetos de Melhorias.
Em Limeira, como faço para destinar uma doação ao FMDCA?
Primeiramente é necessário que você entre em contato com o CEPROSOM, que também é sede do CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O telefone do CEPROSOM é: 3404-6200.