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Destine e Invista no Futuro de Nossas Crianças e Adolescentes!

Um simples gesto pode ajudar na construção do futuro de muitas crianças e adolescentes de nossa cidade.

O ECA - Estatuto da Criança e Adolescente prevê deduções no Imposto de Renda, pessoa física ou jurídica, para quem fizer doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.


QUEM PODE DOAR?

Pessoas Físicas: Efetuadas até o último dia útil de 2024, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda Devido, até o limite de 6%, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte.

- As deduções somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda Devido, caso faça a declaração no Modelo completo.

- Também não prejudicam outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.


Pessoas Jurídicas: A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no Lucro real.

- O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%.


Prazo: Essas contribuições podem ser efetuadas até o dia 28 de dezembro de 2024.

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