Bem-vindo a Casa da Criança

R. Cap. Flamínio, 629 - Centro, Limeira | 19 3441-7443/3445-2523

Nosso Trabalho

A Associação Casa da Criança Santa Terezinha se destina a atender crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal na faixa de 0 a 18 anos, porém o acolhimento só deverá acontecer com crianças do sexo feminino até os 12 anos e sexo masculino de 0 a 02 anos. A Associação Casa da Criança Santa Terezinha tem como prioridade o atendimento à criança e adolescente, conforme preconiza o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo o abrigo uma forma de apoio residencial, social, educativo, afetivo e moral ou tornando o acolhimento um espaço mais próximo de um lar/ e favorecendo relações de convivência social e comunitária.

O ingresso da criança e do adolescente deve ser/ ou acontecer de forma acolhedora, sendo transmitidas as informações sobre o abrigo ou acolhimento e dos seus novos cuidadores, com o objetivo de integrá-los no grupo, garantir o contato entre irmãos e procurar minimizar o impacto da separação da sua família.

A Associação Casa da Criança Santa Terezinha, embora seja um acolhimento provisório, deve garantir um projeto sócio - educativo de atenção à criança e ao adolescente que contemple atividades socioeducativas e culturais, sistematizadas e organizadas com o objetivo de:

  1. facilitar a convivência entre irmãos e intergrupos;
  2. priorizar o lúdico;
  3. respeitar o período de adaptação da criança ou adolescente no acolhimento;
  4. proporcionar atividades integradoras;
  5. considerar as necessidades individuais, conflitos e dificuldades pessoais;
  6. incluir atividades externas que favoreçam o contato com grupos e a comunidade;
  7. favorecer, quando se tratar de um grupo de crianças e adolescentes em condições de opinar, que alguns procedimentos possam ser decididos com sua colaboração, estabelecendo- se inclusive as reflexões sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes e dos adultos;
  8. realizar sistematicamente reuniões com os monitores e com as crianças e adolescentes para avaliação das ações e tomadas de decisões referentes ao cotidiano do acolhimento;
  9. transmitir aos monitores informações possíveis dos casos das crianças e dos adolescentes, com a finalidade de um melhor atendimento;
  10. propiciar o vínculo familiar, através da participação efetiva das famílias no acolhimento;

A Casa da Criança atende o número máximo de 20 crianças e adolescentes, da faixa etária de 0 a 02 anos do sexo masculino e 0 a 12 anos do sexo feminino permanecendo até aos 18 anos de idade e possui uma equipe interdisciplinar de acordo com as orientações técnicas do CONANDA.

Ao longo dos anos a OSC vem desenvolvendo um trabalho com crianças/adolescentes e seus respectivos familiares, através das parcerias com convênios destinados ao trabalho de serviço de acolhimento:
- Subvenção Social (Estadual, Municipal e Federal)
- Subvenção Social com município de Iracemápolis
- Recurso da OSC (eventos, sócios contribuintes e doações)
- Nota Fiscal Paulista

O recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira é utilizado para execução dos projetos: “Dialogando com as famílias: identidade e pertencimento” (Via Chancela) E o projeto: “Convívio familiar e comunitário, princípios que qualificam o atendimento no serviço de acolhimento da Casa da Criança” (Via Fundo)

As realizações dos trabalhos propostos ocorrem também, por meio de parcerias da OSC com a rede de serviços socioassistenciais, pois, dessa forma a criança, adolescente e seus respectivos familiares, tenham acesso à saúde, educação, profissionalização, cultura, lazer e esporte, promovendo a convivência comunitária e familiar.

A articulação com a rede socioassistencial é de suma importância para a realização de todo o trabalho, e ela se dá de forma constante, sendo através de encaminhamentos, contatos via telefone, e-mails e reuniões para discussão de casos e construção/atualização do PIA (Plano Individual de Atendimento), os principais parceiros são:

- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

Ações de proteção social básica para as crianças e adolescentes acolhidos ou para os familiares, através de inclusão em atividades por meio da equipe do CRAS do território de moradia da família. Dar agilidade a tais procedimentos entre o serviço de acolhimento e CRAS, além de encontros periódicos, que possibilitem o acompanhamento das ações.

Participação do processo de reintegração familiar, sua atuação se faz necessário para a inclusão da criança ou adolescente que estiver sendo reintegrada à família, e de seus familiares ou responsáveis, em serviços, programas e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como fazer os encaminhamentos que se mostrarem necessários com a retomada do convívio familiar sua inclusão social e comunitária nesse período de vulnerabilidade.

- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

O atendimento se dará quando o motivo do afastamento do convívio familiar envolver violência intra-familiar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual ou outras situações de violação de direitos que estejam sob o escopo da ação dos serviços desenvolvidos no CREAS. Articulação entre serviço de acolhimento e CREAS com planejamento conjunto de estratégias de ações e reuniões periódicas para o acompanhamento dos casos de modo a garantir uma atuação complementar e sinérgica, evitando sobreposições e ações contraditórias.

- Saúde

O órgão gestor da saúde deverá desenvolver estratégias conjuntas e elaborar protocolos de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes acolhidos e seus respectivos familiares. Nos casos de crianças e adolescentes com transtornos mentais, familiares que apresentem uso abusivo ou dependência de álcool ou outras drogas, deverá ser acionada a rede de saúde mental, por meio de suas ações: Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS i), Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) e Centro de Atenção Psicossocial Transtornos mentais (CAPS II). Através dos encaminhamentos da OSC ou dos demais membros da rede socioassistencial, são realizados atendimentos e acompanhamentos para os casos necessários.

- Conselho Tutelar

Apoio na construção do Plano Individual de Atendimento, acompanhamento na situação familiar de crianças e adolescentes acolhidos, aplicação de outras medidas protetivas quando necessário, apoio na reintegração familiar, dentre outros.

- Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública)

Apoio na construção do Plano Individual de Atendimento, por meio de aplicação de outras medidas protetivas quando necessário, acompanhamento do processo de reintegração familiar, investigação e responsabilização dos agressores nos casos de violência contra criança e adolescente, investigação de paternidade e pensão alimentícia, quando for o caso, destituição do poder familiar e cadastramento de crianças para adoção, nos casos que for possível a reintegração familiar, preparação de todos os envolvidos para colocação em família substituta e deferimento de guarda, tutela ou adoção, acesso a defensoria pública para a defesa de direitos, dentre outros.

- Educação

Articulação com o sistema educacional é fundamental, pois a escola constitui um direito visando o pleno desenvolvimento como pessoa e preparo para o exercício de cidadania, como também a qualificação para o trabalho (art.53- ECA). Importante instrumento para assegurar o direito à convivência comunitária das crianças e adolescentes e garantir acesso das crianças e adolescentes acolhidos e seus familiares à rede local de educação.

- Serviços de Acolhimentos

No município ainda há grupos de irmãos acolhidos em diferentes acolhimentos, o que torna ainda mais importante a parceria para que não haja rompimento dos vínculos familiares entre esses grupos. O objetivo de trabalho é o mesmo entre os serviços, planejar, construir e executar ações conjuntas fortalecendo o trabalho que é realizado com crianças/adolescentes em situação de acolhimento e seus familiares.

- Secretaria da Cultura

A articulação com a Secretaria Municipal da Cultura é importante para este projeto, pois, a secretaria tem por responsabilidade incentivar, apoiar, fomentar e difundir a cultura, em todas as suas formas de manifestação, e as realiza por meio de suas atividades, projetos, programas e eventos que oferece, os quais pretendemos inserir e incentivar na participação, as crianças/adolescentes acolhidos e seus familiares.

- Secretaria de Esporte

A Secretaria Municipal dos Esportes de Limeira organiza, desenvolve, controla e avalia programas, projetos e ações relacionados a atividades física, esportiva e de lazer, norteada pelo princípio da inclusão social, voltado à melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos. As atividades são desenvolvidas nos vários centros comunitários e praças esportivas, planejadas de forma a minimizar as dificuldades de acesso e otimizar os espaços e recursos humanos, garantindo dessa forma a plena participação de todas as pessoas.

Missão

Assegurar a proteção integral da criança e adolescente acolhida, garantindo seu pleno desenvolvimento.

Objetivo geral

Atender crianças e adolescentes em situação de risco, proporcionando um ambiente acolhedor e provisório, oferecendo um atendimento personalizado e condições saudáveis para seu desenvolvimento biopsicosocial, conforme preconiza o ECA.

Objetivos do Serviço de Acolhimento

  • Oportunizar as crianças e adolescentes que necessitem do espaço protetivo, a vivencia de um modelo de relações que possibilite o resgate da autoestima e a construção de um projeto de vida, favorecendo o convívio familiar e comunitário;
  • Avaliar a família buscando compreender melhor o histórico e a dinâmica familiar, promover contato entre família e acolhido, preservar e fortalecer os vínculos entre famílias e acolhidos;
  • Ressaltar a necessidade do trabalho com a rede sócio- assistencial e órgãos públicos (Ceprosom, Conselho Tutelar, Vara Infância e Secretarias) e manter interface com o REAS para garantir o atendimento social às famílias durante o período de acolhimento das crianças e adolescentes e também pós-desabrigo;
  • Construir um espaço de apoio e compreensão de angústias geradas pelo acolhimento, que possam falar confiar, e expressar sentimentos;
  • Preparar a criança para o desligamento e retorno a família de origem como para adoção;
  • Propiciar a convivência comunitária por meio do convívio com o contexto local e da utilização dos serviços disponíveis na rede para o atendimento das demandas de saúde, lazer, educação, dentre outras, evitando o isolamento social;
  • Fortalecer o desenvolvimento da autonomia e a inclusão do adolescente em programas de qualificação profissional, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, como aprendiz ou trabalhador – observadas as devidas limitações e determinações da lei nesse sentido – visando a preparação gradativa para o seu desligamento quando atingida a maioridade.

Declarações

  • Utilidade Pública Lei Municipal Dec. n° 49/74
  • Utilidade Pública Lei Estadual n° Lei n° 631/75
  • Utilidade Pública Lei Federal n° Dec. Lei n° 96747/88

Objetivos Específicos

Atender as necessidades individuais de cuidado, proteção e formação dos acolhidos;
Desenvolver a autonomia e auto estima garantindo o direito a saúde, educação, esporte, cultura e lazer utilizando os recursos da comunidade;
Preservar e fortalecer os vínculos entre acolhidos e famílias;
Garantir um ambiente acolhedor e de proteção onde existe um atendimento em pequenos grupos favorecendo a individualidade e as relações acolhido-acolhido, monitor e acolhido;
Atender o acolhido três momentos: acolhimento permanência e desacolhimento, oferecendo acompanhamento psicossocial; incentivar a família a acompanhar e estimular o desenvolvimento bio-psico-social da criança/adolescente, através de acompanhamento psicossocial;
Oferecer orientação e capacitação aos funcionários e voluntários da importância do seu papel na formação do desenvolvimento do acolhido;

Registros

A Casa da criança Santa Terezinha executa suas atividades e está devidamente registrada em todas as esferas e órgãos exigidos pelas Leis conforme o Artigo 90 § Único do ECA:

  • Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções – nº1289/85
  • Conselho Nacional de Assistência Social – nº 94.895/52
  • Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas - n° 1510.002.000
  • Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos - n° 28996.025212/94
  • Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Divisão de Ação Regional de Piracicaba - n°450
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - n° 009
  • Conselho Municipal de Assistência Social – n.º 016
  • Utilidade Pública Lei Municipal Dec. n° 49/94
  • Utilidade Pública Lei Estadual n° Lei n° 631/75
  • Utilidade Pública Lei Federal n° Dec. Lei n° 96747/88

Instalações da OSC

Espaço físico:

  • Área construída - 3.056,34 m²
  • Área livre - 3.746,06 m²
  • Área total - 6.802,40 m²

Instalações:

  • 04 quartos
  • 08 banheiros
  • 02 salas de TV
  • 01 sala de atendimento Pedagógico
  • 01 brinquedoteca
  • 01 ambulatório de saúde
  • 01 sala de reunião
  • 01 sala para técnicos
  • 02 salas administrativas
  • 02 áreas de lazer
  • 02 rouparia
  • 01 deposito de material de limpeza e higiene
  • 01 depósito de materiais e moveis
  • 01 dispensa
  • 01 cozinha
  • 01 área de refrigeração
  • 01 refeitório
  • 01 sala de recepção
  • 01 sala de espera
  • 01 sala de estar
  • 01 bazar
  • 03 salas de arquivo morto
  • 01 lavanderia
  • 01 jardim de inverno
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